O proprietário dos dados terá acesso directo gratuitamente e a intervalos regulares de, pelo menos, seis meses, salvo se houver um interesse legítimo de acordo com o artigo 14, secção 3 da Lei n.º 25.326. O Departamento Nacional de Protecção de Dados (Dirección Nacional de Protección de Datos Personales), a agência supervisora nos termos da Lei n.º 25.326, tem autoridade para receber reclamações relacionadas com violações dos regulamentos de protecção de dados pessoais.
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