Embora o crescimento do e-commerce proporcione aos comerciantes uma enorme oportunidade para venderem os seus produtos ao nível global, também cria oportunidades para os criminosos tentarem efectuar transacções ilícitas. A Visa está empenhada em travar a utilização da sua marca e sistema de pagamentos para transacções ilícitas. Nem sempre é uma tarefa fácil, nem é uma tarefa com a qual a Visa consiga lidar sempre sem contar com o apoio dos detentores dos direitos de PI e dos serviços responsáveis pelo cumprimento da lei, mas é crucial para a manutenção da confiança de todos os participantes no sistema de pagamentos. Para esse efeito, a Visa possui um longo histórico de estreita colaboração com detentores dos direitos de PI e serviços responsáveis pelo cumprimento da lei no combate à violação de PI na Internet. Se é detentor dos direitos de PI, leia mais informações sobre como pode comunicar transacções que violam a PI à Visa.
Propriedade intelectual
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Obrigado pelo seu interesse em solicitar que a Visa Inc. ou as suas filiais analisem determinadas patentes/patentes de aplicações alegadamente detidas por si. Antes de a Visa analisar essas patentes ou patentes de aplicações, pedimos-lhe que aceite os termos e condições deste acordo.
Termos de utilização e condições
Leia cuidadosamente estes Termos, antes de prosseguir
Esta política evita eventuais más-interpretações ou litígios, quando os produtos ou estratégias de marketing da Visa podem parecer potencialmente iguais às ideias ou activos de propriedade intelectual enviados à Visa. Caso, apesar da nossa advertência para não nos enviar a sua propriedade intelectual, o tenha feito, aplicam-se os seguintes termos, que regulam os seus envios.
Aconselhamo-lo a procurar um advogado, antes de concordar com estes termos e condições. Ao assinar esta Carta abaixo, está a celebrar um contrato ao qual está legalmente vinculado.
Todos os envios devem ser efectuados em inglês.
[1] Ao enviar uma oportunidade de patente à Visa, Inc. (o "Envio"), está, junto com as suas filiais, (“Consigo”, “Seu”, “Lhe”, “Si”, “Si Próprio”, ou “Remetente”) a pretender que a Visa, Inc. e as filiais desta (“Nós”, “Nos”, ou “Nosso”) avaliem o Envio de uma transacção de uma potencial patente Consigo, pelo que concorda com os termos do presente.
[2] Declara que detém o direito a licenciar na íntegra o objecto das Patentes à Visa, em relação a todas as operações, produtos e serviços desta, seja porque é titular das Patentes ou detém a licença exclusiva das mesmas concedida por outrem e tem o direito de conceder essas sublicenças. Caso tenha licenciado com exclusividade as Patentes a qualquer outra parte, em qualquer área que seja do interesse da Visa, essa outra parte deverá então igualmente concordar com os termos constantes neste acordo por carta, antes da Visa proceder à análise das Patentes em questão.
[3] Aceita que não sejamos obrigados a tratar qualquer parte do Envio (incluindo, sem carácter de restrição, quaisquer registos de patentes não publicados) como confidencial ou protegido por direitos de autor.
[4] O Envio e o nosso conhecimento decorrentes do mesmo não constituirão notificação ou conhecimento por Nós de qualquer patente ou reivindicação de violação de patente, por qualquer motivo, incluindo, sem carácter de restrição, uma reivindicação efectuada por Si em relação a violação involuntária, incentivo à violação ou contribuição para qualquer violação, assim como a quaisquer danos acrescidos ou qualquer notificação de violação, ao abrigo da legislação ou regulamentos aplicáveis dos Estados Unidos ou qualquer legislação ou regulamentos não americanos. Não utilizará e renuncia a qualquer direito de utilizar, o Envio dos Materiais Relacionados e qualquer contrapartida ou análise por Nós dos mesmos em qualquer procedimento judicial, administrativo ou outro, para qualquer fim, incluindo como prova ou de alguma forma como comprovativo de apresentação ou estabelecimento de alguma notificação ou conhecimento, ao abrigo da legislação aplicável. Como titular ou qualquer titular subsequente das Patentes pode enviar-nos uma notificação por escrito, em qualquer altura, para pôr fim a quaisquer negociações ou discussões que tenham iniciado, no seguimento do Envio ("Rescisão"). Com a Rescisão, as disposições deste parágrafo sobreviverão, mas apenas no que diz respeito ao Envio.
[5] Reconhece que: (i) nenhuma das partes está obrigada a aceitar qualquer transacção comercial, em resultado do Envio ou desta Carta, (ii) não estamos obrigados a analisar ou considerar o Envio, e (iii) nenhuma das partes adquire quaisquer direitos de propriedade intelectual, ao abrigo deste acordo por Carta. Este acordo por Carta não dá origem a qualquer relação de agenciamento ou parceria. Este acordo por Carta não é cedível ou transferível por qualquer uma das partes, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Quaisquer alterações ou modificações do acordo devem ser efectuadas por escrito e assinadas por ambas as partes. A não aplicação de qualquer disposição deste acordo não representará uma renúncia do remanescente do acordo. Este acordo é regulado pelas leis do Estado da Califórnia, sem referência ou aplicação da respectiva opção dos princípios de direito. Este acordo por Carta constitui o entendimento e contrato integrais, entre Si e Nós, suplantando todos os outros contratos anteriores e contemporâneos. Concorda que não lhe foram efectuadas quaisquer declarações ou prestadas quaisquer garantias, em relação a este acordo por Carta.
[6] Definições. "Envio de Materiais Relacionados" refere-se: (a) ao Envio e qualquer outra informação que faculte, como parte do Seu Envio; (b) a qualquer envio precedente ou subsequente, correspondência, negociações ou discussões entre Si e Nós, em relação ao Envio anteriores à Rescisão; e (c) ao nosso conhecimento e à Nossa análise independente de informação relacionada com o Envio.
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Se é um detentor dos direitos de PI cujos esforços anteriores de execução junto do Comerciante se revelaram infrutíferos e acredita firmemente que um website se encontra a aceitar Visa como forma de pagamento de produtos que infringem os seus direitos de PI, pode apresentar até cinco (5) queixas (um website comercial por queixa) por mês. Importa salientar que a Visa não pode processar a sua queixa, até que lhe sejam fornecidas todas as informações e documentos necessários.
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Apresente prova de que as alegadas mercadorias falsificadas podem ser compradas utilizando um cartão de pagamento Visa. Uma prova aceitável inclui por exemplo, uma captura de ecrã do logótipo da Visa a ser utilizado no website do Comerciante ao pagar na caixa. Recomenda-se a simulação de compras bem-sucedidas com a utilização de um cartão Visa, mas tal não é necessário. A prova de uma simulação de compra poderá ser útil para agilizar o processamento da submissão do detentor dos direitos de PI. Uma prova fiável de simulação de compra é aquela que inclui o número do cartão Visa com 16 dígitos, a data da transacção e o montante da transacção. Para preservar a conformidade com o Padrão de Segurança de Dados do Sector de Cartões de Pagamento (PCI DSS) os titulares dos direitos não devem enviar informações do cartão através da Internet. A Visa contactará o detentor dos direitos de PI por telefone para solicitar o número do cartão caso a submissão daquele indique uma simulação de transacção bem-sucedida.
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a. Nome da empresa do detentor dos direitos de PI
b. Ponto de contacto do detentor dos direitos de PI (nome, cargo, endereço profissional, e-mail e número de telefone)
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Prova que demonstra que o detentor dos direitos de PI é titular dos direitos de autor ou marca registada alegadamente infringidos pelas mercadorias no website do Comerciante e que os referidos direitos proíbem a sua venda das referidas mercadorias, no país onde se encontra localizado ou no(s) país(es) onde vendeu ou se propôs vender os alegados bens falsificados. Uma prova aceitável dos direitos do detentor dos direitos de PI pode incluir, entre outros, números de registo ou cópias de certificados de registo emitidos por um organismo público.
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Um atestado assinado pelo detentor dos direitos de PI (ou caso o detentor da PI seja uma sociedade, um atestado assinado pelo representante autorizado do detentor da PI), sob pena de perjúrio ao abrigo das leis da jurisdição onde o atestado é assinado, afirmando que: (a) na sequência de um pedido razoável do detentor dos direitos de PI, toda a informação e provas facultadas pelo mesmo à Visa são verdadeiras e exactas, tanto quanto lhe é dado conhecer; (b) o detentor dos direitos de PI não autorizou o Comerciante a vender os bens em questão, não estando autorizada a venda esses bens por lei na jurisdição relevante; e (c) a venda dos bens em questão pelo Comerciante é considerada uma violação dos direitos de propriedade intelectual do detentor dos direitos de PI, por um tribunal competente na jurisdição relevante. A Visa não aceitará queixas que não sejam acompanhadas por um atestado assinado pelo detentor dos direitos de PI. A Visa só aceitará queixas directamente apresentadas pelo detentor dos direitos de PI ou por advogados acreditados agindo em nome do mesmo. Neste caso, no entanto, a Visa reserva-se o direito de requerer uma procuração escrita adequada do advogado que afirme estar a agir em nome do detentor dos direitos de PI.
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Após receber as informações necessárias acima referidas, a Visa dará início a acções para identificar o banco adquirente do comerciante, reencaminhar a queixa do detentor da PI ao adquirente adequado e instruir o referido adquirente no sentido de iniciar uma investigação ao seu comerciante. Caso o comerciante não concorde em cessar a venda dos artigos em questão ou fornecer provas que suportem a legalidade da venda dos artigos em questão, espera-se que o adquirente cesse o processamento dos pagamentos Visa em favor do comerciante.
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Caso o comerciante forneça provas que suportem a legalidade da venda dos artigos em questão, essa prova escrita será fornecida ao detentor dos direitos de PI. Caso a Visa determine a existência de um litígio legítimo entre o detentor dos direitos de PI e o comerciante relativamente à legalidade da venda dos artigos em causa, a Visa orientará o detentor dos direitos de PI no sentido de este abordar directamente as suas preocupações junto do adquirente e/ou do comerciante. Ao critério da Visa, poderá ser necessário que o detentor dos direitos de PI defenda, indemnize e isente a Visa de qualquer reclamação por parte do comerciante ou outras partes afectadas relacionadas com a investigação, e qualquer medida correctiva subsequente a respeito do comerciante. Tal pode incluir, entre outras acções, o pagamento à Visa e ao banco adquirente de honorários com advogados, encargos e danos em que estes possam incorrer no decurso do litígio. Manter a confiança nos pagamentos electrónicos face ao abuso de direitos de propriedade intelectual é uma responsabilidade partilhada pela Visa, pelos detentores dos direitos de PI, pelos serviços responsáveis pela aplicação da lei e outras entidades que operam no espaço do comércio electrónico. A Visa leva muito sério qualquer infracção de PI e irá continuar a trabalhar, em colaboração com os intervenientes, no apoio à prevenção de transacções ilícitas na Rede Visa.