Em vigor desde 01/04/2014.
Qual é o benefício de Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão?
O benefício da isenção de responsabilidade em caso de danos por colisão de automóveis de aluguer (“CDW de Aluguer de Automóveis”) oferece seguro com cobertura para aluguer de automóveis feito com o seu cartão Visa. Este benefício prevê o reembolso (sujeito aos termos e condições) por danos devidos a colisão ou roubo até ao valor em numerário real da maioria dos veículos de aluguer.
Quem é elegível para este benefício?
Apenas são elegíveis os titulares de cartões válidos com o nome gravado num cartão Visa elegível emitido nos Estados Unidos. Somente o locatário principal do veículo e quaisquer condutores adicionais permitidos no acordo para aluguer de automóveis estão cobertos.
Quais são as perdas cobertas?
Este benefício proporciona o reembolso até ao valor em numerário real do veículo, tal como este foi originalmente fabricado. A maioria dos automóveis particulares, minivans e veículos utilitários desportivos são elegíveis, mas podem aplicar-se algumas restrições. Para obter informações sobre um veículo específico, contacte o Administrador de Benefícios.
As perdas cobertas incluem:
- Danos físicos e/ou roubo do veículo de aluguer coberto
- Encargos válidos de perda de utilização impostos e fundamentados pelo fornecedor de aluguer de automóveis
- Taxas de reboque razoáveis e costumeiras, devido ao roubo ou danos cobertos, até à oficina de reparação qualificada mais próxima.
Importa notar que: Este benefício abrange apenas os períodos de aluguer de veículos que não excedam quinze (15) dias consecutivos dentro do seu país de residência ou trinta e um (31) dias consecutivos fora do seu país de residência.
Como funciona esta cobertura com os outros seguros?
No seu país de residência, este benefício complementa e aplica o excesso de qualquer seguro válido e cobrável ou reembolso de qualquer fonte. Isto significa que, sujeito aos termos e condições deste benefício, a CDW de Aluguer de Automóveis aplica-se a roubo, despesas ou danos elegíveis que não estejam cobertos por seguro ou reembolso.
Se não possui seguro de automóvel pessoal ou qualquer outro seguro cobrindo o roubo ou danos, este benefício reembolsa-o pelo roubo ou danos cobertos, bem como por taxas administrativas e de perda de utilização válidas impostas pelo fornecedor de aluguer de automóveis e taxas de reboque razoáveis que ocorram enquanto estiver responsável pelo veículo de aluguer.
Se possuir seguro de automóvel pessoal ou outro seguro que cubra este roubo ou danos, o benefício da CDW de Aluguer de Automóveis reembolsa-o pela parcela da franquia do seu seguro automóvel pessoal e qualquer parcela não reembolsada de taxas administrativas e de perda de utilização válidas impostas pelo fornecedor de aluguer de automóveis, bem como por taxas de reboque razoáveis resultantes de roubo ou danos cobertos do veículo de aluguer enquanto este estiver sob a sua responsabilidade.
Que tipos de veículos de aluguer não estão cobertos?
Os seguintes veículos não estão cobertos pela CDW de Aluguer de Automóveis: automóveis caros, exóticos e antigos; certas carrinhas; veículos de caixa aberta; camiões; motocicletas, ciclomotores e motos; limusinas; e veículos recreativos.
• Alguns exemplos de automóveis caros ou exóticos excluídos incluem: Aston Martin, Bentley, Bricklin, Daimler, DeLorean, Excalibur, Ferrari, Jensen, Lamborghini, Lotus, Maserati, Porsche e Rolls Royce. No entanto, determinados modelos da BMW, Mercedes-Benz, Cadillac e Lincoln estão cobertos.
• Um automóvel antigo é definido como qualquer veículo com mais de 20 (vinte) anos de idade ou qualquer veículo que não seja fabricado há 10 (dez) ou mais anos.
• As carrinhas não estão cobertas, com exceção das fabricadas e projetadas especificamente como veículos de transporte de pequenos grupos (para um máximo de 8 (oito) pessoas, incluindo o condutor).
Para questões relacionadas com um veículo específico, ligue para o Administrador de Benefícios através do número 1-800-348-8472. Caso esteja fora dos Estados Unidos da América, ligue para um dos nossos números de chamada gratuita.
O que mais não está coberto?
- Qualquer obrigação assumida por si sob qualquer acordo (para além da franquia estipulada na sua apólice de seguro automóvel pessoal)
- Quaisquer violações do acordo para aluguer de automóveis ou deste benefício
- Ferimento de quaisquer pessoas ou danos a quaisquer bens dentro ou fora do veículo de aluguer
- Perda ou roubo de pertences pessoais
- Responsabilidade pessoal
- Despesas assumidas, renunciadas ou pagas pelo fornecedor de aluguer de automóveis ou pela sua seguradora
- Custo de quaisquer seguros ou isenção de responsabilidade em caso de danos por colisão oferecido ou contratado através do fornecedor de aluguer de automóveis
- Depreciação do veículo de aluguer causada pelo incidente incluindo, entre outros, “valor diminuído”
- Despesas reembolsáveis pelo segurador, empregador ou seguro de empregador
- Roubo ou danos devido a atos intencionais, ou devido ao(s) condutor(es) estar(em) sob o efeito de álcool, estupefacientes ou drogas, ou devido a contrabando ou atividades ilegais
- Desgaste, deterioração gradual ou avaria mecânica
- Itens não instalados pelo fabricante original
- Danos devido a utilização do veículo de aluguer fora da estrada
- Roubo ou danos devido a hostilidades de qualquer tipo (incluindo, entre outros, guerra, invasão, rebelião, insurreição ou atividades terroristas)
- Confiscação pelas autoridades
- Veículos que não correspondam à definição de veículos cobertos
- Os períodos de aluguer que excedam os quinze (15) dias consecutivos dentro do seu país de residência ou trinta e um (31) dias consecutivos fora do seu país de residência
- Aluguer e mini-aluguer
- Roubo ou danos devido à falta de cuidados razoáveis do condutor autorizado e/ou do titular do cartão na proteção do veículo de aluguer antes e/ou após o roubo ou danos (por exemplo, deixar o veículo a trabalhar e sem vigilância)
- Roubo ou danos comunicados mais de 45 (quarenta e cinco) dias* após a data do incidente
- Roubo ou danos para os quais não foi recebido um formulário de reivindicação no prazo de 90 (noventa) dias* após a data do incidente
- Roubo ou danos relativos aos quais não foi recebida toda a documentação necessária até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data do incidente
- Roubo ou danos relacionados com transações de aluguer com origem em Israel, Jamaica, República da Irlanda ou Irlanda do Norte
Em que países estou coberto?
Este benefício está disponível nos Estados Unidos da América e na maioria dos países. No entanto, não é concedido qualquer benefício para veículos a motor alugados em Israel, Jamaica, República da Irlanda ou Irlanda do Norte. Além disso, este benefício não está disponível quando proibido por lei ou em violação dos termos de território do acordo para aluguer de automóveis ou proibido por comerciantes individuais. Uma vez que os regulamentos variam fora dos Estados Unidos da América, recomendamos que confirme, antes de viajar, junto do seu fornecedor de aluguer de automóveis e do seu Administrador de Benefícios, se a Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão se aplica à sua situação.
Este benefício está em vigor enquanto o veículo de aluguer permanecer sob o seu controlo ou o controlo de um condutor autorizado a operar o veículo de aluguer de acordo com o acordo de aluguer celebrado entre si e o fornecedor de aluguer de automóveis. Este benefício termina quando o fornecedor de aluguer de automóveis reassume o controlo do veículo de aluguer.
Como posso certificar-me de que a Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão está em vigor?
Para ter a certeza de que está coberto, siga as seguintes etapas quando alugar um veículo:
1. Inicie e conclua toda a transação de aluguer com o seu cartão Visa elegível.
2. Recuse a opção de isenção de responsabilidade em caso de danos por colisão do fornecedor de aluguer de automóveis (CDW/LDW) ou provisão similar.
Dicas úteis:
• Verifique se o veículo de aluguer apresenta danos anteriores, antes de sair da empresa de aluguer.
• Analise cuidadosamente o acordo para aluguer de automóveis para se certificar de que está a recusar a CDW/LDW e que está familiarizado com os termos e condições do acordo para aluguer de automóveis.
E se o fornecedor de aluguer de automóveis insistir que eu compre o seguro automóvel ou a isenção de responsabilidade em caso de danos por colisão do fornecedor de aluguer de automóveis?
Ligue para o Administrador de Benefícios para obter ajuda através do número 1-800-348-8472. Se estiver fora dos Estados Unidos da América, faça uma chamada a pagar no destino para um dos nossos números de chamada gratuita.
Apresentação de um pedido de Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão
O que faço se tiver um acidente ou se o veículo de aluguer for roubado?
Independentemente de a responsabilidade pelo acidente ter sido sua ou não, ligue imediatamente para o Administrador de Benefícios através do número 1-800-348-8472 para comunicar o roubo ou os danos. Se estiver fora dos Estados Unidos da América, faça uma chamada a pagar no destino para um dos nossos números de chamada gratuita.
O Administrador de Benefícios responderá a qualquer pergunta que você ou o fornecedor de aluguer de automóveis possam ter e ser-lhe-á enviado um formulário de pedido.
Quando devo comunicar um incidente?
Deve comunicar o roubo ou danos o mais rápido possível, mas o mais tardar até 45 (quarenta e cinco) dias* após a data do incidente. O Administrador de Benefícios reserva-se o direito de negar qualquer pedido que inclua cobranças que não teriam lugar, se o Administrador de Benefícios tivesse sido notificado antes das despesas terem sido realizadas, pelo que o aconselhamos a notificar o Administrador de Benefícios imediatamente após qualquer incidente.
Importa notar que: Deve envidar todos os esforços razoáveis para proteger o veículo de aluguer de roubo ou danos. Na qualidade de titular do cartão, é responsável pela comunicação imediata da sua reivindicação ao Administrador de Benefícios. Os incidentes devem ser obrigatoriamente comunicados ao Administrador de Benefícios.
Que elementos necessito que o fornecedor de aluguer de automóveis me forneça para eu apresentar um pedido de indemnização?
No momento do roubo ou danos, ou quando devolver o veículo de aluguer, peça imediatamente ao fornecedor de aluguer de automóveis:
- Uma cópia do formulário de relatório de acidente e do documento de pedido, que deve indicar os custos pelos quais é responsável e quaisquer valores que tenham sido pagos por conta do pedido.
- Uma cópia do(s) acordo(s) para aluguer de automóveis inicial e final
- Uma cópia da estimativa dos custos de reparação e uma nota de reparação detalhada
- Duas (2) fotografias do veículo danificado, se disponíveis
- Um relatório da polícia, se for possível obtê-lo
Como apresento uma reivindicação?
Envie os documentos recolhidos no fornecedor de aluguer de automóveis (indicados acima) juntamente com os seguintes documentos adicionais ao Administrador de Benefícios:
- O formulário de pedido de Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão preenchido e assinado. Importa notar que: No seu formulário de pedido devidamente preenchido deve constar uma data postal até 90 (noventa) dias* após a data do roubo ou danos mesmo que a documentação necessária ainda não esteja toda disponível, caso contrário, o seu pedido poderá ser recusado.
- Uma cópia do seu recibo ou extrato de faturação mensal como prova de que todo o aluguer de veículos foi cobrado e pago com o seu cartão Visa elegível
- Uma declaração da sua seguradora (e/ou do seu empregador ou seguradora do seu empregador, se aplicável) ou outro reembolso que mostre os custos pelos quais é responsável e os montantes que recebeu relativos à reivindicação. Ou, caso não possua qualquer seguro ou reembolso aplicável, é necessária uma declaração notarial em como não tem quaisquer seguros ou reembolsos.
- Uma cópia das condições particulares da sua apólice de seguro primário, para confirmar a sua franquia. “Condições particulares” refere-se ao(s) documento(s) na sua apólice de seguros, que indica(m) os nomes, coberturas, limites, datas de entrada em vigor e franquias.
- Qualquer outra documentação considerada necessária pelo Administrador de Benefícios para fundamentar a reivindicação.
Importa notar que: Todos os documentos restantes devem ter uma data postal não superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data do roubo ou danos. Caso tenha dificuldade em obter os documentos necessários no período de até 90 (noventa) dias* após a data do roubo ou danos, envie o formulário de pedido com a documentação disponível.
Para uma apresentação mais rápida, ou para mais informações sobre a Isenção de Responsabilidade por Danos de Colisão, visite www.eclaimsline.com.
Tenho de fazer mais alguma coisa?
Normalmente, não terá de fazer mais nada. Normalmente, os pedidos serão finalizados no prazo de 15 (quinze) dias depois de recebida, pelo Administrador de Benefícios da Isenção de Responsabilidade em Caso de Danos por Colisão, toda a documentação necessária para fundamentar completamente o seu pedido.
Após o pagamento da sua reivindicação pelo administrador de benefícios, todos os seus direitos e vias de recurso contra qualquer parte, em relação ao dano ou roubo em questão, serão transferidos para o administrador de benefícios, na medida do custo de pagamento que lhe foi efetuado. Deve facultar ao administrador de benefícios todo o apoio, razoavelmente solicitado, para proteger todos os direitos e vias de recurso.
* Não aplicável aos residentes de determinados estados.
Deve envidar todos os esforços que seriam envidados por uma pessoa razoável e prudente para proteger o veículo de aluguer de roubo ou danos. Esta provisão não se deve aplicar de forma irrazoável para evitar pedidos de indemnização.
Caso esteja a efetuar qualquer pedido de indemnização, sabendo que é de algum modo falso ou fraudulento, incluindo, sem caráter de restrição, o custo dos serviços de reparação, não estará a coberto de qualquer capital, sendo os seus benefícios cancelados. Cada titular do cartão concorda que as declarações, relacionadas com os pedidos de indemnização, serão exatas e completas. Toda e qualquer provisão relevante será nula em qualquer caso de fraude, dissimulação intencional ou falsas declarações, em relação a factos materiais.
Assim que comunicar uma ocorrência, é aberto um processo de reivindicação que permanecerá aberto até 6 (seis) meses após a data do incidente/ocorrência. Não será efetuado qualquer pagamento, até que o pedido não esteja fundamentado na íntegra, tal como solicitado pelo administrador de benefícios, no prazo de 12 (doze () meses a contar da data do incidente/ocorrência.
Não será intentada qualquer ação judicial relativamente a uma reivindicação contra o fornecedor até 60 (sessenta) dias a contar da receção da prova de perda. Decorridos 3 (três) anos da data prevista de entrega da Prova de Perda, não será movida qualquer ação com o objetivo de recuperar este benefício. Além disso, não pode ser intentada qualquer ação judicial contra o fornecedor, exceto quando todos os termos previstos neste Guia de Benefícios tenham sido totalmente cumpridos.
Este benefício é concedido aos titulares de cartões Visa elegíveis, sem custos adicionais. Os termos e condições previstos neste Guia de Benefícios podem ser alterados por ratificações subsequentes. As alterações aos termos e condições podem assumir a forma de correspondência, inserção de declarações ou mensagens de declaração no Guia de Benefícios. O benefício descrito neste Guia de Benefícios não se aplica a titulares de cartões Visa, cujas contas tenham sido suspensas ou canceladas.
As datas de rescisão podem variar consoante a instituição financeira. A sua instituição financeira pode cancelar ou não renovar o benefício e, nesse caso, será notificado, pelo menos, com 30 (trinta) dias de antecedência. Esta informação é uma descrição do benefício que lhe foi concedido, enquanto titular de um cartão Visa. Indemnity Insurance Company of North America (“Fornecedor”) é a subscritora deste benefício, sendo exclusivamente responsável pela administração e pedidos de indemnização que lhe dizem respeito. O administrador de benefícios presta serviços em nome do Fornecedor.
FORMULÁRIO #VARCDW - 2013 (Stand 04/14) ARCDW-O